CENTRAL DE VENDAS: 4000-1299

FAQ

Pode se beneficiar do Programa qualquer pessoa com renda familiar mensal bruta de até R$ 6.500,00 para imóveis urbanos e renda familiar anual bruta de até R$ 78.000,00 para imóveis rurais e ainda:

  • Não ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
  • Não ter recebido benefícios de natureza habitacional de recursos do Governo Federal;
  • Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • Não estar inadimplente com o Governo Federal.

Para famílias com renda mensal bruta inferior a R$ 1.800,00 as inscrições podem ser feitas diretamente na sua Prefeitura ou no Governo do Estado e geralmente acontecem nas sedes das Diretorias ou Secretarias de Habitação.

Existe ainda uma modalidade especial, para as famílias que integram Cooperativas ou Associações sem fins lucrativos, habilitadas para atuarem no Programa.

As famílias que têm renda mensal bruta até R$ 6.500,00 podem acessar financiamentos com juros menores que os de mercado, com ou sem subsídio do Programa. Para iniciar o processo, você deve utilizar o simulador.

em todos os casos, é preciso verificar as condições de participação.

As famílias que têm renda mensal bruta até R$ 1.800,00 são atendidas pelas modalidades da Faixa 1 e, neste caso, até 90% do valor do imóvel é custeado pelo Programa.

O restante do valor do imóvel é dividido em 120 messes (10 anos), com parcela mínima de R$ 80,00 e máxima de R$ 270,00.

As famílias que têm renda mensal bruta até R$ 6.500,00 podem acessar financiamentos com juros menores que os de mercado, com ou sem subsídio do Programa. Para saber os valores corretos, você deve utilizar o simulador.

Você deve apresentar extratos de transações bancárias, declaração do Imposto de Renda e outros documentos solicitados pelo Banco do Brasil ou CAIXA.

Não. A inscrição no Programa não exige nenhum tipo de pagamento. Se alguém quiser cobrar qualquer valor para sua participação ou prometer alguma vantagem como “passar na frente”, denuncie, pois se trata de golpe.

Sim, a participação de outra pessoa no financiamento significa que ela será coproprietária do imóvel, e não poderá solicitar outro financiamento de imóvel com recursos do governo.

Na composição de renda, devem ser somadas as rendas de todas as pessoas que vão morar no imóvel, independentemente delas participarem do financiamento.

Sim. Se você se enquadrar na Faixa 1 do Programa (renda até R$ 1.800,00) ficará sujeito às condições de cadastro da cidade em que pretende se candidatar a um imóvel. Para as outras faixas de renda, basta escolher a cidade no simulador.

O programa Minha Casa, Minha Vida incentiva a aquisição do primeiro imóvel. As famílias que já receberam algum benefício do Poder Público, tais como parte do pagamento do imóvel ou redução da taxa de juros, não poderão ser beneficiadas pelo programa.

As instituições financeiras – Banco do Brasil e Caixa não fazem análise de crédito nas modalidades da Faixa 1.

Já para as modalidades financiamento FGTS – faixas 1,5; 2 e 3é feita análise de crédito e se você estiver com o nome sujo não poderá obter o financiamento.

O atraso no pagamento das parcelas pode acarretar a perda do imóvel, além da impossibilidade de fazer outro financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Esteja atento para manter as parcelas em dia ou regularize o quanto antes a situação.

No atendimento inicial, o que fazemos é uma simulação de crédito sujeita à aprovação pelo banco financiador. Dessa maneira, a entrada pode aumentar de acordo com a aprovação de crédito realizada pelo banco. Nestas situações, infelizmente a construtora não pode interferir.

As condições apresentadas pelo corretor em um primeiro atendimento são referentes à simulação. As mesmas podem  apresentar diferença de acordo a aprovação de crédito do banco.

Os valores de entrada dependem exclusivamente da aprovação do crédito junto à instituição bancária. O sinal, de apenas R$1,00, é feito para o fechamento do negócio. Já a entrada varia de acordo com o imóvel escolhido e o crédito aprovado para cada cliente.r.

Valor de investimento é equivalente ao somatório de todos os custos diretos e indiretos, inclusive os financeiros, necessários à execução das obras e serviços objeto do financiamento. Ou seja, o custo final do projeto, incluindo valor do terreno e valor da execução da obra.

A composição da família hoje interfere na concessão do desconto. O valor do desconto para pagamento de parte do imóvel será reduzido em 40% nos casos de proponentes que componham família unipessoal, ou seja, será concedido 100% do valor calculado para financiamento com mais de um participante ou dependente e 60% para família unipessoal.

Caracteriza-se família unipessoal aquelas com apenas um participante no financiamento e que não possui dependente, por exemplo, financiamento com apenas uma pessoa solteira.

As pessoas que podem ser consideradas dependentes são aquelas que se enquadram no conceito de dependente legal, pela condição econômica ou familiar. No caso de não haver relação de dependência, será concedido 100% do desconto calculado no caso de mais de um participante no financiamento. Em qualquer dos casos, para se obter os 100% do desconto é necessária a documentação constante no MO30344.

A legislação em vigor enumera os dependentes conforme as 3 classes abaixo:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • os pais;
  • parente não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Para contratar com as regras anteriores deve-se observar as condições das regras de transição, quais sejam:

Qualquer município: Até 30.04.2016: financiamentos PF, individual ou vinculado a empreendimento.

Municípios em que ocorreu redução do valor teto do imóvel:
– Até 30.04.2016: financiamentos PJ (produção de empreendimentos).
– Até 31.12.2016: financiamentos PF, individual ou vinculado a empreendimento.

Não é necessário que a proposta tenha sido criada anteriormente, ou que já tenha sido feita avaliação no SIRIC.

Qualquer proposta pode ser contratada com as regras anteriores, desde que se enquadre em alguma condição das regras de transição e que todas as condições normativas tenham sido atendidas.

O valor de compra e venda é utilizado para enquadramento das propostas que serão contratadas nas condições da fase 3 do MCMV, vigente. Para os contratos que serão finalizados com as regras anteriores, não deverá haver alteração, apenas a inserção do código de legislação 489.

O valor para enquadramento é utilizado para verificar o atendimento da proposta aos limites do PMCMV e CCFGTS. O valor para cálculo da cota é utilizado para determinar o valor de financiamento e é o valor a ser utilizado no SICAQ e SIRIC quando da avaliação de risco da operação.

A lista oficial de municípios foi divulgada pelo Agente Operador em 28/12/2015. Essa lista está em vigor no sistema (SIOPI/SIACI). A lista da CE era temporária, provavelmente foi verificado que houve necessidade de correção do enquadramento. Você pode verificar no link http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-circularescaixa-fgts2015/CIRCEF_702_RELACAO_MUNICIPIOS_ANEXO.pdf ou na tela inicial do SIOPI.

É possível contratar pessoas físicas de empreendimento na condição do PMCMV 2 até 30 ABR 16, nos municípios que não houve redução de valor de imóvel. Nos municípios em que o valor de imóvel foi reduzido, a contratação poderá ser realizada nas condições do PMCMV 2 até o dia 31 DEZ 16.

O cumprimento das cláusulas suspensivas, inclusive a contratação da demanda mínima, deve ocorrer até 30 ABR 16, nos municípios onde não houve redução no valor do imóvel, desde que esteja dentro do prazo previsto em contrato para cumprimento das condições. As demais contratações com PF deverão ocorrer no PMCMV 3. Para os municípios onde houve redução do valor do imóvel, as condições das cláusulas suspensivas deverão ser atendidas no prazo de até 06 meses conforme previsto em contrato, sendo que a contratação com PF poderá ocorrer no PMCMV 2 até o dia 31 DEZ 16.

  • Confirmar assinatura do PJ e dos contratos PF (demanda mínima) até 30/04/2016;
  • Os clientes da demanda mínima poderão escolher entre o MCMV 2 e 3 até 30/04/2016;
  • Os clientes além da demanda mínima, após 30/04/2016, poderão escolher entre o MCMV 2 e 3 até 30/12/2016.
  • Confirmar assinatura de todos os contratos PF, que comporão o custo do empreendimento, até 30/04/2016;
  • A demanda mínima nesse caso são todas as unidades, ou quase todas, que comporão o custo do
    empreendimento.
    Os clientes poderão escolher entre o MCMV 2 e 3 até 30/04/2016;
  • Caso tenha alguma unidade além da demanda mínima, a serem contratados após 30/04/2016, os
    clientes poderão escolher entre o MCMV 2 e 3 até 30/12/2016.

Para municípios em que o valor do imóvel não tiver sido reduzido, a contratação poderá ocorrer até o dia 30 ABR 16. Entretanto, nos casos em que houve a redução do valor do imóvel, a contratação é permitida até o dia 31 DEZ 16.

As condições atuais não mudam. Se no empreendimento houver unidades financiadas com recursos do FGTS/PMCMV, as condições mínimas previstas para o Programa devem ser observadas, como já ocorre hoje nos empreendimentos mistos.

O valor consta da FRE – Ficha Resumo Empreendimento, no campo “Valor de Venda Proposto”.

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